Os novos sinais e novas regras de trânsito que chegam às estradas espanholas neste 2023

Olhando para 2023, prevê-se a chegada de novos sinais de trânsito às estradas espanholas. 


Os Ministérios do Interior e dos Transportes de Mobilidade e Agenda Urbana estão a trabalhar em várias alterações ao Regulamento Geral de Trânsito, aprovado pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de novembro, sobre a sinalização rodoviária, entre as quais propõem dar uma perspetiva de género para sinais como aqueles perto de escolas. 


Entre os sinais de alerta propostos com uma perspectiva de gênero, destaca-se o P-21a, que alerta para o perigo devido à proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, playground etc., onde não é mais a criança que pega a menina pela mão, mas vice-versa. 


Na mesma linha, a indicação da zona pedonal será alterada com base nesta proposta. No novo letreiro será um homem empurrando um carrinho de bebê, enquanto a mulher olha para o outro lado. 


O mesmo ocorre com o pictograma que alerta para a proximidade de um supermercado, em que um homem carrega o carrinho de compras e não uma mulher.


Em matéria de segurança rodoviária, o ano de 2022 fica marcado pela entrada em vigor, em março, da nova Lei da Trânsito, Circulação Automóvel e Segurança Rodoviária, reforma que eliminou a margem de 20 quilómetros adicionais por hora (Km/h) para ultrapassagens outros veículos em estradas convencionais. 


A DGT dispõe do prazo de um ano para analisar a eliminação desta margem, medida que tem gerado polémica.


O projeto de lei no seu conjunto, que altera a Lei de Trânsito de 2015, visa agravar as sanções previstas para as condutas que geram maior risco para a condução, como a utilização de telemóveis durante a condução ou a utilização indevida de elementos de segurança e proteção da viatura. veículo. 


Entre as novidades incluídas nesta reforma regulamentar estão a penalização de seis pontos na carta de condução ao segurar o telemóvel com a mão; com quatro sem uso de cinto de segurança, sistemas de retenção infantil (cadeirinhas infantis), capacetes e outros elementos de proteção; bem como a obrigatoriedade do capacete para os utilizadores de veículos de mobilidade pessoal, como as scooters.


A nova lei também substitui a infração grave que consiste em "usar" mecanismos de detecção de radares ou cinemômetros pelo simples fato de "portar no veículo" esses dispositivos. 


O novo tipo de infração mantém a perda de três pontos atribuída à infração anterior. É obrigatório, em estradas com mais de uma faixa em cada sentido, mudar de faixa ao ultrapassar ciclistas ou ciclomotores. 


Além disso, os pontos a descontar aumentam de quatro para seis ao ultrapassar, colocar em perigo ou atrapalhar os ciclistas sem sair da separação mínima obrigatória de 1,5 metros, mantendo-se o valor de 200 euros. Também é proibido parar ou estacionar em ciclovias ou ciclovias.


Por outro lado, aumenta de quatro para seis os pontos a serem deduzidos por lançamento de objetos na via ou em suas proximidades que possam causar acidentes ou incêndios. 


O prazo que deve transcorrer para que o motorista recupere seu saldo inicial de pontos é de dois anos sem cometer infrações. Até a aprovação da reforma da Lei, esse prazo variava conforme a gravidade da infração cometida. 


Da mesma forma, os motoristas podem recuperar dois pontos em sua carta fazendo cursos de condução  segura e eficiente. Uma ordem ministerial desenvolverá os requisitos necessários e as condições que devem ser atendidas. 

Categoria:Geral

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