Segundo o Código da Estrada, a regra geral para ultrapassagens em autoestradas e vias de circulação fora das localidades é que estas devem ser feitas à esquerda. No entanto, há situações específicas em que ultrapassar pela direita é considerado infração, como quando um veículo à esquerda estiver mais lento do que o trânsito fluido à direita.
De acordo com o artigo 36.º do Código, ultrapassar pela direita é uma manobra proibida, podendo resultar em multas que variam de 250 a 1.250 euros, além de inibição de conduzir entre um mês a um ano e a perda de dois pontos na carta de condução. A única exceção ocorre quando o condutor à esquerda indica intenção de mudar de direção ou parar, ou quando veículos ou animais transitam sobre carris, sem uso do lado direito da faixa.
O regulamento também esclarece que a diferença de velocidade entre filas não é considerada uma ultrapassagem, sendo permitidas algumas mudanças de faixa apenas em situações específicas, como mudanças de direção ou estacionamento.
Especialistas reforçam que, nas autoestradas, nunca se deve ultrapassar pela direita, mesmo quando o veículo à esquerda circula mais lentamente, a não ser que estejam presentes condições de exceção previstas na lei. Segurança e cumprimento das regras continuam sendo prioridades na condução para evitar acidentes e punições legais.

