Sabe o que diz a lei relativamente à alteração de automóveis?

Muitos condutores são apaixonados por personalizar os seus carros, seja alterações no design ou na mecânica. No entanto, a legalidade dessas alterações levanta questões. Destacamos os possíveis problemas legais associados a essas “personalizações criativas” e as multas correspondentes.


De acordo com o Código da Estrada, qualquer alteração nas características construtivas ou funcionais de um veículo é considerada uma “transformação de veículo”. Se essa transformação não estiver autorizada por regulamentos específicos, o infrator pode enfrentar uma multa que varia de 250 a 1250 euros, conforme estipulado no Código da Estrada.


Além das multas, as autoridades competentes têm o poder de apreender o veículo, conforme estipulado na legislação, até que o veículo seja submetido a uma inspeção extraordinária que comprove a sua segurança de acordo com os requisitos legais.


Portanto, é importante que os condutores estejam cientes de que qualquer transformação que afete as características regulamentares do veículo, como elementos de identificação ou sistemas componentes e acessórios homologados, deve ser autorizada previamente pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT)

Categoria:Geral

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