Condutor que se recusar teste do balão pode ser acusado de desobediência e sofrer penalidades

Durante uma operação de fiscalização de trânsito, um condutor foi abordado por um agente de autoridade e foi solicitado que realizasse um teste de alcoolemia utilizando o popular "balão". No entanto, de forma impulsiva, o condutor decidiu recusar-se a soprar no aparelho.

De acordo com o Código da Estrada, essa recusa em cooperar com os procedimentos de teste pode levar à acusação do crime de desobediência. O artigo 152.º, n.º 1, do Código da Estrada estabelece que os condutores, peões envolvidos em acidentes de trânsito e aqueles que pretendem iniciar a condução devem submeter-se aos testes de detecção de álcool ou substâncias psicotrópicas.

Segundo o artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, aqueles que se recusam a realizar o teste estão sujeitos a uma pena de prisão de até um ano ou a uma multa de até 120 dias.

Além disso, conforme o artigo 154.º do Código da Estrada, o condutor que se recusa a realizar o teste fica impedido de conduzir por um período de 12 horas. Essa recusa também pode ser caracterizada como desobediência qualificada, segundo o artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, o que pode resultar em uma pena de prisão de até dois anos ou multa de até 240 dias.

Para garantir que o condutor não dirija dentro das 12 horas após a recusa do teste, o veículo é imobilizado ou removido para um local apropriado, às custas do condutor, conforme estabelecido no artigo 155.º do mesmo código. No entanto, uma pessoa autorizada pelo condutor impedido e que apresente resultado negativo em teste de pesquisa de álcool pode assumir a condução do veículo.

É importante destacar que o legislador não permite que o infrator se beneficie da recusa em realizar o teste de álcool ou substâncias psicotrópicas para evitar a pena de inibição de condução. O artigo 69.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal prevê que aquele que for punido por crime de desobediência cometido através da recusa de submeter-se aos testes legalmente estabelecidos para deteção de condução sob a influência de álcool, narcóticos, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, seja condenado à proibição de conduzir veículos a motor por um período determinado entre três meses e três anos.

Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes das consequências e obrigações legais ao serem abordados para realizar um teste de alcoolemia ou substâncias psicotrópicas. A recusa em cooperar com esse procedimento pode resultar em penalidades significativas, como acusação de desobediência, inibição de condução e possíveis sanções penais.

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