Sabe o que fazer em caso de acidente?
Em caso de acidente rodoviário deixamos alguns conselhos úteis sobre o que fazer. Manter a calma é sempre a melhor a atitude e, em caso de feridos, alertar as autoridades.
Verificando-se um acidente de viação, manda a cautela que sejam tomadas uma série de providências para que, dentro do infortúnio, se possa chegar ao mal menor. Questão de proporcionar todas as condições que evitem problemas imediatos e futuros.
A primeira acção instintiva é tentar manter a calma e fazer a avaliação das consequências do acidente.
Perceber se há feridos e o estado em que se encontram, caso existam, o grau de dano que se verifica nos veículos envolvidos e se os mesmos estão ou não em condições de circular.
Havendo feridos, é sempre aconselhável ligar preferencialmente para o 112, ou para os bombeiros, a PSP ou a GNR.
Na conversa telefónica deve manter a calma, ser sucinto e objectivo, dar as coordenadas do local onde se encontra e relatar sumariamente se existem ou não feridos e o seu estado de gravidade.
Deve ainda indicar se as viaturas estão imobilizadas em local que impeça ou cause embaraço para o trânsito. Para sua segurança e dos demais, não se esqueça de colocar o triângulo de aviso de perigo e os coletes refletores.
Recolha da informação
Em seguida, e havendo essa possibilidade, deve recolher toda a informação possível sobre os veículos e condutores intervenientes no acidente, assumindo especial relevância informação sobre matrículas, apólices de seguro, marca e modelo dos veículos, nome do condutor, morada, dados do cartão de cidadão e da carta de condução.
Havendo testemunhas, deve tentar obter também informação sobre as mesmas, nomeadamente nome, morada de residência e contacto. Sempre que seja possível, é aconselhável também que fotografe os veículos envolvidos, preferencialmente enquanto os mesmos ainda estão no exacto local em que ficaram imobilizados após o acidente já que esse registo fotográfico – quer das viaturas quer do local e posição em que se encontram – pode assumir uma importância na atribuição das responsabilidades pela produção do acidente.
Deve o interveniente num acidente tentar que seja preenchida o mais completa possível e assinada por todos os intervenientes uma declaração Amigável de Acidente Automóvel, sendo particularmente importante a recolha de informação referente à identificação dos condutores intervenientes, seguradoras e número da apólice de seguro dos veículos envolvidos, relato das condições em que se produziu o acidente e, se possível, a indicação de testemunhas.
Declaração amigável
Ainda que não existam feridos e mesmo que o acidente não tenha grandes consequências materiais, há circunstâncias que aconselham sempre que se ligue para o 112 (que depois tratará de coordenar os meios mais adequados para o acidente em concreto): (i) quando um dos intervenientes não tem documentos; (ii) quando um dos intervenientes não tenha ou não faça prova de ter seguro válido; (iii) quando um dos intervenientes não possa ou não queira colaborar no preenchimento e assinatura da Declaração Amigável; (iv) quando um dos intervenientes seja um veículo de matrícula estrangeira.
Embora seja sempre uma situação de desgaste emocional e, muitas vezes, material, depois de chamadas as autoridades, não poderá abandonar o local, sob pena de poder vir a incorrer na prática de um crime de omissão de auxílio ou de ser autuado por deixar o local de acidente antes da recolha de dados pelas autoridades.
Sendo elaborada e preenchida a declaração amigável, deve ficar uma das vias para cada um dos intervenientes no acidente, devendo ambos remetê-la à sua companhia de seguros o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, dentro dos oito dias subsequentes à data do acidente.