Um camionista pode ser condenado a 3 anos de prisão por ter inserido o cartão tacográfico de outra pessoa
A Guarda Civil deteve um homem como alegado autor do crime de falsificação de documento público por porte de cartão de outra pessoa inserido no tacógrafo do camião em que circulava. Os fatos ocorreram quando a Equipe de Transporte da Guarda Civil de Trânsito realizava um controle dednas imediações do Pólo Industrial de Pocomaco.
No âmbito deste controlo, os agentes constataram durante a inspecção de um destes veículos que o mesmo tinha inserido no tacógrafo um cartão de condutor de pessoa diferente da que conduzia, "fazendo uso fraudulento do referido cartão".
Assim, a Guarda Civil procedeu à detenção deste homem como alegado autor do crime de falsificação de documento público. Este tipo de crime está tipificado no artigo 392.º do Código Penal, sendo punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa de 6 a 12 meses, conforme recordou a Guarda Civil.