Famílias dos emigrantes portugueses mortos em acidente de viação vão ser indemnizadas


Decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, sete anos depois do acidente que tirou a vida a 12 emigrantes portugueses, que viajavam da Suíça para Portugal numa carrinha ilegalmente adaptada.


Foi um dos maiores acidentes de viação envolvendo emigrantes portugueses. Em 2016, 12 pessoas morreram em Moulins, França, quando se dirigiam para Portugal, onde deveriam ter passado a Páscoa. Mais de sete anos depois, e após muita contestação jurídica, a seguradora da carrinha onde seguiam os emigrantes foi obrigada a pagar uma indemnização às famílias das vítimas 


A decisão é Supremo Tribunal de Justiça, que considerou que, apesar de a carrinha ter sido usada para transportar ilegalmente imigrantes e das condições em que foi realizada a viagem, a seguradora (a Liberty Seguros) tem de indemnizar as famílias — que ainda não sabem que valor vão receber.




Os 12 portugueses que perderam a vida tinham entre sete e 63 anos e eram naturais dos distritos da Guarda e Viseu. Tinha saído da Suíça para passarem a Páscoa em Portugal, no final de março de 2016. Viajavam numa carrinha comercial ilegalmente adaptada para transporte de passageiros, com bancos soldados ao chão do veículo, e sem cintos de segurança.


Para além disso, o veículo era conduzida por um jovem, de 19 anos, que, apesar de ter carta de condução, não tinha idade suficiente para conduzir um veículo que pudesse transportar 13 pessoas. Para tal, teria de ter habilitação para conduzir um pesado de passageiros, o que, em França, só é permitido a pessoas maiores de 21 anos.


Em Portugal, após o acidente, a Liberty Seguros apresentou uma ação para que o contrato de seguro do veículo fosse declarado nulo, tendo em conta as adaptações ilegais feitas ao veículo e o facto de o acidente ter acontecido no âmbito de uma atividade ilegal de transporte de passageiros.


O Tribunal da Guarda deu razão à seguradora, mas assegurou o direito à indemnização dos familiares das vítimas, decisão que foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, depois de uma luta judicial que envolveu também o Tribunal da Relação de Coimbra e o Tribunal de Justiça da União Europeia.


Apenas o condutor da carrinha foi o único sobrevivente do acidente. Em 2018, foi condenado a três anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Moulins. Ficou provado que conduzia “um veículo a motor ou um atrelado com pneus lisos ou danificados”, por “velocidade excessiva em função das circunstâncias” do acidente, por “ultrapassagem sem possibilidade de voltar rapidamente para a sua faixa” e por “ultrapassagem à esquerda da estrada perturbando o trânsito no sentido inverso”.


Categoria:Geral

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