Motorista de autocarro da rede Expresso condenado por homicídio e negligência
Uma brasileira de férias em Portugal aceitou reduzir para um terço a indemnização que pedia pelos ferimentos que sofreu pelo embate do autocarro Expresso, em que seguia, com a traseira de um camião.
O acidente aconteceu no último dia de Agosto de 2017 na zona de Santarém da auto-estrada nº 1 e foi o mais grave desse ano com um morto e 34 feridos. O motorista foi condenado a dois anos e meio depois em multas que totalizaram 1750 euros por homicídio por negligência e infracção ao Código da Estrada.
Uma turista brasileira que viajava no autocarro Expresso para Lisboa que há seis anos embateu na traseira de um pesado na auto-estrada nº 1 (A1), na zona de Santarém, de que resultou um morto, recebeu agora dois mil euros através de um acordo judicial. A brasileira que se deslocava de Fátima para Lisboa foi uma dos 34 passageiros que sofreram ferimentos no acidente ao quilómetro 62 tendo sido assistida no Hospital Distrital de Santarém com traumatismos nos joelhos e ferimentos numa perna.
A turista que reside em São Paulo, Brasil, e que estava em Portugal em turismo, pedia numa acção que meteu na justiça portuguesa, em 2021, uma indemnização de seis mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. No início do julgamento a companhia de seguros Fidelidade, que detinha a apólice do autocarro da Rede Expresso pertencente à empresa Barraqueiro, e a turista, actualmente com 52 anos, aceitaram reduzir o valor em quatro mil euros. A sentença de homologação do acordo foi feita em Março deste ano no juízo local cível do Tribunal de Santarém depois de a parte criminal relacionada com o acidente ter sido decidida em Janeiro de 2020 também em Santarém.
O acidente ocorreu a 31 de Agosto de 2017, às 18h04, e foi um dos mais graves desse ano. Segundo os relatórios do processo e o acórdão criminal, o Expresso com 53 passageiros seguia atrás de um veículo pesado quando a determinada altura embateu com a parte da frente do lado direito na traseira do camião que transportava uma máquina agrícola. O também motorista que seguia no banco guia, ao lado do condutor, morreu em virtude de uma hemorragia cerebral e fracturas expostas provocadas pelo embate. Entre os feridos estavam cinco crianças que apenas tiveram ferimentos ligeiros. Duas pessoas sofreram ferimentos graves e uma delas era o motorista que estava a conduzir o autocarro.
No julgamento crime, realizado três anos depois do acidente e que analisou as responsabilidades e a forma como aconteceu o embate, os juízes consideraram que o motorista “revelou falta de cuidado que devia ter adoptado para evitar o acidente”. O tribunal determinou que a causa do acidente foi a conduta do profissional. O motorista foi condenado por um crime de homicídio por negligência na pena de multa de 1.500 euros e por uma contra-ordenação grave na coima de 250 euros. O tribunal decidiu ainda aplicar a pena assessória de seis meses de inibição de condução que suspendeu pelo período de oito meses na condição de o arguido pagar a coima em dez dias.
Fonte o mirante