Multas: Velocidade média fora de prazo
Os aparelhos que vão 'fotografar' a velocidade média dos condutores ficaram fora de prazo, segundo despacho publicado, já que a validade dos mesmos era de dois anos. Mas daqui a dois meses entram em ação, devidamente homologados.
Qualquer desportista profissional, para competir, precisa de passar nos testes médicos anuais – sem o certificado das autoridades competentes, não pode competir. Falemos agora dos aparelhos que vão medir a velocidade média dos automobilistas em algumas estradas portuguesas.
A 21 de janeiro de 2021 foi publicado, que «o cinemómetro-vídeo fixo da marca Jenoptik e modelo VECTOR P2P» estava devidamente autorizado para desempenhar as funções para que tinha sido adquirido: fiscalizar a tal velocidade média.
Acontece que o despacho determinava o prazo de validade do mesmo: «A validade desta aprovação é de dois anos a contar da data de publicação». Como é fácil de perceber, os dois anos já passaram e agora é preciso fazer outra inspeção aos aparelhos para que estes possam entrar em ação.
Daí que ninguém saiba muito bem quando é que (mais) esta forma de ‘apanhar’ automobilistas em excesso de velocidade entrará em vigor, embora se acredite que será nos próximos meses.
Em fase de testes há mais de um ano em vários troços das estradas nacionais – a Ponte Vasco da Gama há muito que os tem instalados –, as famosas ‘máquinas fotográficas’, que, ao contrário dos radares comuns, não ‘diz’ a que velocidade (instantânea) o carro foi apanhado, preparam-se para ser um pesadelo para os automobilistas mais desatentos.
O sistema funciona com uma câmara instalada num ponto, vamos chamar-lhe A, e uns metros ou quilómetros à frente está outra, no ponto B, que registam-fotografam a hora a que o veículo passou em cada um dos pontos.
Depois, entra em ação um sistema de software que faz a média de velocidade permitida. Para dar um exemplo que vai dar muito que falar. na IC-19, a estrada que liga Lisboa a Sintra, terá um primeiro traço muito curto no asfalto que assinalará o ponto de ‘partida’. Percorridas umas centenas de metros estará outro traço, que será o de chegada.
Depois entra em ação o tal software, que fará a média de um ponto ao outro, sendo que nesse troço o máximo de velocidade permitida será de 80 km/h.
Imaginemos que o referido troço terá um quilómetro. Para cumprir a lei, qualquer automobilista não poderá fazer o trajeto em menos de 45 segundos, sabendo que se o fizer será multado, precisamente por ultrapassar os 80 km/h. Se fizer a distância em 40 segundos significa que andou a 90 km/h, mas, se demorar 36 segundos, então é porque ia a 100 km/h.
O local que terá mais aparelhos é a Ponte Vasco da Gama, que contará com oito, quatro em cada sentido, e aquele que se diz que será uma verdadeira ratoeira é a EN109, no Bom Sucesso, onde durante vários quilómetros, numa reta, só se poderá andar a 50 km/h.
20 locais para 10 aparelhos
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) teve tempo para estudar os percursos onde há mais aceleras, embora as razões apontadas para a instalação de 20 ‘radares’ de velocidade média sejam as da segurança, alegando as autoridades a ocorrência de vários acidentes nesses troços. Quem conhece os trajetos em causa, como é o caso da GNR e da PSP, não faz bem essa leitura. «É óbvio que, nalguns casos, o objetivo é apanhar quem vá em excesso de velocidade, pois alguns dos troços escolhidos são praticamente limpos, embora noutros ocorram acidentes com frequência», como diz ao Nascer do SOL fonte da Guarda.
Já se percebeu que o Estado é fã de multas rodoviárias e nada como enganar os automobilistas. Veja-se que a ANSR escolheu vinte pontos (ver infografia) para instalar as tais máquinas fotográficas, mas só dispõe de 10 conjuntos de aparelhos. Confusos? É simples, em metade dos locais assinalados com o pórtico a anunciar a velocidade média, as câmaras estarão vazias – são os chamados ‘palhaços’, já que o Estado não quis investir ainda mais dinheiro naquilo que alguns consideram uma verdadeira caça à multa.
Se, por acaso, num dos dez locais onde estão os aparelhos a funcionar as contraordenações forem diminutas, então é preciso mudar o equipamento para outro troço mais ‘rentável’. Só que, segundo oDiário da República, «os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, podendo ser apostas etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho». Trocando por miúdos, o aparelho terá de ser autentificado outra vez antes de entrar de novo em ‘ação’, o que levará o seu tempo.
O mito da Via Verde
Há muitos anos, em pleno Cavaquismo, chegou a ponderar-se utilizar os ‘radares’ da Via Verde para apurar a velocidade média entre portagens. Quem percorresse, por exemplo, uma distância de 120 quilómetros, entre duas portagens, no espaço de 40 minutos era porque teria ultrapassado em muito o limite permitido. Só que, nas autoestradas, os automobilistas podiam acelerar em determinado troço e depois até, se quisessem, davam-se ao luxo de parar nas bombas de gasolina para fazer baixar a média.
Acontece que os radares das portagens não estão devidamente homologados para aferirem médias de velocidade, nem tão pouco para captarem a velocidade instantânea. Logo, quando recebe um WhatsApp a chamar a atenção que as portagens estão a ‘multar’ condutores em excesso de velocidade, não acredite. Usando uma linguagem modernaça, não passa de fake news, e não é preciso nenhum polígrafo para o concluir.
Com estas novas máquinas, que entrarão em vigor dentro de meses, esse problema – dos automobilistas pararem nalgum espaço para baixarem a média de velocidade – não se coloca, já que estão em retas onde, por norma, é proibido parar. Por fim, é preciso não esquecer que aos aparelhos que determinarão a velocidade média é preciso não esquecer que as polícias vão andar nas redondezas com radares móveis. Isto é: se passar incólume nos troços com medição de velocidade média, não pense que mais à frente não podem estar radares de velocidade instantânea.
Mas, como é óbvio, o melhor é mesmo cumprir o código da estrada.