Ultrapassar pela direita um veículo que circula na faixa do meio dá multa?
Ultrapassagem pela direita a veículos que circulam na faixa do meio pode dar direito a multa e perda de pontos na carta?
As autoridades que gerem o fluxo de trânsito apertam cada vez mais o cerco a condutores que optam por circular, não raras vezes, nas faixas do meio e não, como manda o Código da Estrada, nas vias mais à direita. Mas não são apenas os condutores que circulam pelo meio que incorrem em contraordenações. Quem os tenta ultrapassar pela direita também pode ser multado, sabia? Ultrapassar pela direita um veículo que circula na faixa do meio dá multa? Se tem esta dúvida, fique esclarecido em tudo. E sim, pode ter de pagar uma coima.
Se você estiver a circular numa via com várias faixas e na sua frente alguém circular na via do meio e quiser ultrapassar, ainda que parece mais cómodo fazê-lo pela direita, não faça essa manobra. Você deve ultrapassar pela esquerda e, depois, regressar à via mais à direita, prosseguindo a sua marcha.
Só assim evitará eventuais coimas por contraordenações e perda de pontos na sua carta de condução.
QUAL É A MULTA POR ULTRAPASSAR PELA DIREITA QUEM VIAJA PELO MEIO?
O Código da Estrada é claro que determina que ultrapassar um veículo, que circula na faixa do meio, pela direita é uma contraordenação muito grave.
Esta é punível com uma coima que vai dos 250 euros até aos 1.250 euros.
Deste modo, é melhor pensar sempre em seguir pelas vias mais à esquerda para ultrapassar alguém e depois voltar a circular nas vias mais à direita.
Nunca ultrapasse pela via mais à direita mesmo que o condutor da frente esteja a cometer algum tipo de irregularidade ao volante como é circular pelas vias mais ao centro.
QUANTOS PONTOS POSSO PERDER POR CIRCULAR PELAS VIAS DO MEIO?
Quem opta por circular nas vias mais do meio tendo alternativas mais à direita poderá ser sancionado pelas autoridades com uma coima e uma eventual perda de pontos na carta de condução que poderá ser de 4 pontos, de acordo com o artigo 146º do Código da Estrada.
O mesmo documento que determina as leis para as estradas portuguesas estabelece que os veículos devem circular sempre o mais à direita que for possível.
“A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”, pode ler-se no número 1 do 13.º artigo do Código da Estrada.
QUAL É O VALOR DA MULTA POR CIRCULAR PELAS VIAS DO MEIO?
Os condutores que optaram por infringir a legislação e quiserem circular pelas vias do meio, mesmo tendo vias mais à direita, podem ser sancionados com uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Trata-se de uma contraordenação muito grave e, além da coima que poderá ser aplicada e dos pontos que poderá perder na carta de condução (4 pontos), os condutores incorrem ainda na possibilidade de ficarem sem carta durante algum tempo.
O Código da Estrada determina que, a juntar a todas as outras determinações, poderá ser aplicada uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos.
EVITE COMPORTAMENTOS DE RISCO AO VOLANTE
Conduzir pela faixa do meio quando se tem faixa mais à direita é um comportamento de risco ao volante que os condutores não devem praticar, assim como existem outros comportamentos de risco enquanto se conduz.
CONDUZA COM PRECAUÇÃO E CUMPRA SEMPRE O CÓDIGO DA ESTRADA
É importante manter sempre uma distância de segurança entre os veículos e deve conduzir sempre com precaução, mantendo-se atento ao volante para evitar que os números da sinistralidade aumentem.
Até porque, por muito que os anos passem, o governo nunca abdica de uma “tolerância zero” para reduzir o número de acidentes, feridos e mortes nas estradas.
É por isso importante que cumpra o código da estrada e a lei em todos os momentos em que está ao volante.