RADARES DE CONTROLO DE VELOCIDADE MÉDIA PODE IR ATE 2500 EUROS DE MULTA, SABE COMO

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NOVO SINAL DE TRÂNSITO INFORMA CONDUTORES  

Um novo sinal de trânsito retangular de fundo azul informa da presença dos radares de velocidade média. 

O troço da EN 10 entre Porto Alto e a Ponte de Vila Franca (Reta do Cabo) e a Ponte Vasco da Gama são dois dos 10 locais com controlo de velocidade média.

Os novos radares estão também na A1 na zona de Santarém e no IC19 que liga Sintra a Lisboa.

Ao contrário dos radares fixos e móveis que aferem a velocidade instantânea dos veículos, estes novos equipamentos calculam a velocidade com base no tempo usado para cumprir a distância.


Um exemplo prático.

Imagine que os radares estão a 10 km de distância e que a velocidade máxima permitida no troço é de 80 km/h. Neste caso o condutor que cumpra a velocidade demora 7 minutos e 30 s. 

Se o condutor gastou apenas 5 minutos, excedeu a velocidade e será multado.  Ao fazer 10 km em 5 minutos viajou a 120km/h, com um excesso de 40km/h que lhe vale uma coima de 120,00 a 600 euros e uma contra-ordenação grave com inibição de conduzir e perda de 2 pontos na carta.

Recordamos o valor da Multa por excesso de velocidade

Fora das localidades

Vel. máx. ultrapassada Coimas e sanções

até 30 km/h Contraordenação leve com coima entre 60 e 300 euros;

entre 30 e 60 km/h Contraordenação grave punível com multa de 120 a 600 euros e inibição de condução por um período de um mês a um ano; entre 60 e 80 km/h

Contraordenação muito grave com coima de 300 a 1500 euros e inibição de condução por um período de dois meses a dois anos;

mais de 80/h Contraordenação muito grave punível com coima de 500 a 2.500 euros e inibição de condução por um período de um mês a um ano.

Para além disso, recordamos que as contraordenações graves implicam a perda de dois pontos da carta de condução. As contraordenações muito graves subtraem quatro pontos à carta de condução.

Como é feito o pagamento da multa?

O agente da autoridade pode cobrar a coima no local da infração, informando o infrator das duas possibilidades de pagamento:

A título de depósito (caução) – para apresentar defesa;

A título de pagamento voluntário – o que determina o arquivamento do processo, exceto se:

for aplicável sanção acessória (inibição de conduzir) e então o processo só termina quando terminar essa proibição; ou for, entretanto, apresentada defesa.

O pagamento pode ser feito em prestações?

Sim, mas apenas no caso de a coima aplicável ter um valor mínimo superior a € 200,00. Nesse caso, o infrator terá de requerer à autoridade administrativa o pagamento em prestações mensais, que não poderão ter um montante inferior a € 50,00 cada uma, nem exceder a duração de 12 meses.

Como se pode contestar a multa?

É possível recorrer da aplicação das sanções (coima e/ou inibição de conduzir), desde que o condutor possua fundamento e provas da sua inocência. Para tal, terá de enviar uma carta de defesa, registada com aviso de receção, à Associação Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do auto, nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima.

Nessa carta, devem ser referidos factos e anomalias detetadas no processo, bem como todas as provas que sustentem a defesa, incluindo testemunhas que possam atestar a veracidade daquela versão dos acontecimentos, identificando-as. Caso lhe seja dada razão, o valor da coima ser-lhe-á reembolsado.

Os novos radares de velocidade média estão nos seguintes locais por distrito e por ordem alfabética:

- Aveiro: A41;

- Beja: En206 e IC1;

- Castelo Branco: IC8;

- Coimbra: A1 e EN109;

- Évora: A6 e IP2;

- Faro: EN398;

- Lisboa: A9, EN10 (Reta do Cabo), EN6-7, IC19 e Ponte Vasco da Gama;

- Porto: A3.

- Santarém: A1;

- Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1;

Boas viagens.

Não arrisque.

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