Não pagou as portagens? Coimas por esta infração vão passar a custar menos
O projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) que prevê uma redução das coimas que os condutores têm de pagar pelas contraordenações rodoviárias relacionadas com portagens já encontrou acordo entre os deputados da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República.
A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, a quem Carlos Guimarães Pinto, deputado da IL, explica que tiveram de ser levadas a cabo “algumas alterações que o PS pediu, nomeadamente o de passar de três para cinco vezes o valor da coima”.
O documento precisa ainda de aprovação final, e só deverá começar a ser aplicado em 2024, mas significa que, se não pagar uma portagem, a coima a que fica sujeito será inferior ao que atualmente vigora.
A lei prevê, atualmente, que o montante da coima a aplicar seja de 7,5 vezes o montante da taxa de portagem, num mínimo de 25 euros. A IL propunha que o valor mínimo fosse eliminado, e que o montante máximo da coima fosse de três vezes.
A versão final do projeto prevê que não haja valor mínimo, e que a coima seja fixada em cinco vezes o valor da taxa de portagem.
As mudanças afetam também as custas processais. “Há uma alteração pela positiva que de certa forma compensa, é que todas as passagens do mesmo mês entram no mesmo processo, ou seja, só se paga uma custa por cada mês”, explica o deputado liberal.
Atualmente, a lei estabelece que cada dia constituiu um processo em tribunal, ou seja, o mesmo condutor, com o mesmo veículo, que não pague as portagens em dois dias diferentes, terá dois processos na justiça, o que leva a valores multiplicados, e que deixam alguns portugueses com milhares por pagar em custas processuais.
Neste ponto, a IL propõe que a modalidade de cúmulo jurídico passe de um dia para um mês, ou seja, de todas as vezes que um condutor passar com o mesmo carro, na mesma estrada, e não pagar portagem, vai receber apenas a notificação de uma contraordenação por mês, e não uma por dia.
As mudanças só vão entrar em vigor em 2024, já que a ‘lei-travão’ estipula que projetos de lei que levem a reduções da receita, ou criação de despesa, para além do que esta estipulado no OE2023, fiquem inibidos de avançar.
Para os condutores que já têm processos a correr, aplica-se o regime que seja mais favorável ao arguido.