Multado um camionista por mudar a estação de rádio no ecrã TÁTIL!!! do camião.

O o camionista que foi multado   que também teve três pontos retirados da carta  diz: "Fui multado  por mudar a estação de rádio do ecrã TÁTIL!!! do camião."


O sucedido  ocorreu no dia 23 de fevereiro pelas 14h46, no quilómetro 402 da autoestrada A1. A autoestrada A-1 é a autoestrada radial espanhola que liga Madrid a Burgos, Vitória e San Sebastián, onde se liga à autoestrada com portagem AP-1/AP-8, em direção a Irún e à fronteira com a França, na ponte de Biriatou, no rio Bidasoa.


A penalização ao motorista resultou na perda de três pontos da carta de condução, além de uma multa de 200 euros. Segundo o camionista , ele se limitou apenas a mudar a estação a partir do ecrã  sensível ao toque.


O motivo da multa:

-Dirigir usando o telemóvel ou qualquer outro dispositivo incompatível com a obrigatoriedade atenção constante à condução. 

-Manipular dispositivo colocado em um suporte fixado no painel.


A multa  está indignando motoristas que se expressam nas redes sociais.


Mas o que nos diz o regulamento sobre esta questão? Você pode mudar a estação de rádio ou manipular o GPS ou outro dispositivo ligado ao painel?


A Lei de Trânsito é clara nesse sentido, pois proíbe o uso durante a condução de telemóveis, GPS ou qualquer outro meio ou sistema de comunicação, exceto quando o desenvolvimento da comunicação ocorrer sem o uso das mãos.


 Estas distrações são penalizadas com multa de 200 euros e 3 pontos da carta. Além disso, a DGT alerta no Twitter que programar os GPS durante a condução faz com que estes passem de um auxílio a um claro perigo, aumentando o risco de acidente. Programe o GPS, bem como as estações/CDs antes de iniciar a viagem.


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