Multado um camionista por mudar a estação de rádio no ecrã TÁTIL!!! do camião.
O o camionista que foi multado que também teve três pontos retirados da carta diz: "Fui multado por mudar a estação de rádio do ecrã TÁTIL!!! do camião."
O sucedido ocorreu no dia 23 de fevereiro pelas 14h46, no quilómetro 402 da autoestrada A1. A autoestrada A-1 é a autoestrada radial espanhola que liga Madrid a Burgos, Vitória e San Sebastián, onde se liga à autoestrada com portagem AP-1/AP-8, em direção a Irún e à fronteira com a França, na ponte de Biriatou, no rio Bidasoa.
A penalização ao motorista resultou na perda de três pontos da carta de condução, além de uma multa de 200 euros. Segundo o camionista , ele se limitou apenas a mudar a estação a partir do ecrã sensível ao toque.
O motivo da multa:
-Dirigir usando o telemóvel ou qualquer outro dispositivo incompatível com a obrigatoriedade atenção constante à condução.
-Manipular dispositivo colocado em um suporte fixado no painel.
A multa está indignando motoristas que se expressam nas redes sociais.
Mas o que nos diz o regulamento sobre esta questão? Você pode mudar a estação de rádio ou manipular o GPS ou outro dispositivo ligado ao painel?
A Lei de Trânsito é clara nesse sentido, pois proíbe o uso durante a condução de telemóveis, GPS ou qualquer outro meio ou sistema de comunicação, exceto quando o desenvolvimento da comunicação ocorrer sem o uso das mãos.
Estas distrações são penalizadas com multa de 200 euros e 3 pontos da carta. Além disso, a DGT alerta no Twitter que programar os GPS durante a condução faz com que estes passem de um auxílio a um claro perigo, aumentando o risco de acidente. Programe o GPS, bem como as estações/CDs antes de iniciar a viagem.