Acha que foi multado por excesso de velocidade? Já há forma de o confirmar

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) criou um portal que lhe permite saber as contraordenações que cometeu recentemente.

Após uma passagem em excesso de velocidade num radar já não é preciso aguardar pela carta registada para saber se foi multado.

O Portal de Contraordenações Rodoviárias permite que os condutores consultem o cadastro rodoviário individual e inclusivamente contestem possíveis multas. De realçar que algumas infrações leves, relacionadas com estacionamento indevido, podem não constar deste novo portal.

De acordo com o Código da Estrada, o excesso de velocidade é punível com coima e, em casos mais graves, com multa acessória, perda de pontos na carta ou inibição temporária de conduzir.

No que concerne ao excesso de velocidade, a gravidade da infração varia de acordo com o local onde foi cometida. Dentro da localidade, o excesso até 20km/h é uma infração leve, o excesso em mais de 20km/h e até 40km/h é uma infração grave e o excesso em mais de 40km/h é considerado muito grave.

Por sua vez, fora de uma localidade, o excesso até 30km/h resulta numa infração leve, em mais de 30km/h e até 60km/h é uma infração grave e o excesso em mais do que 60km/h é considerado uma infração muito grave.

No que diz respeito às sanções, no caso de uma infração leve, a multa pode ir dos 60 aos 300 euros. Já no caso de uma infração grave, para além da coima entre os 120 e 600 euros, o condutor fica inibido de conduzir num período entre 1 mês a 1 ano, vê o seu cadastro rodoviário manchado durante 5 anos e perde 2 pontos na carta.

Já uma infração muito grave pode resultar numa coima que pode ir dos 300 aos 2500 euros, bem como na inibição de conduzir entre 2 a 24 meses, com cadastro rodoviário marcado durante 5 anos, perda de 4 pontos na carta ou, no caso dos condutores em período probatório, na possível perda da carta.


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