4 atos que deve evitar durante operações STOP
As operações STOP são ações de fiscalização e controlo do trânsito que as autoridades realizam diariamente na generalidade do território nacional. Porém, em períodos festivos ou de previsão de enormes movimentações nas estradas, o dispositivo policial é reforçado e intensificam-se também as ações de pratulha.
Os condutores ficam sujeitos a uma paragem e existem alguns atos que podem valer-lhes problemas caso não respeitem as autoridades, não sejam cordiais, ou se recusem a cumprir as ordens por parte do órgão de polícia.
Assim, deixamos a indicação para que fique informado sobre 4 atos que deve evitar quando for mandado parar pela PSP ou GNR numa ação de fiscalização de trânsito, vulgarmente conhecida por operação STOP.
As fiscalizações de trânsito não surgem para incomodar os condutores mas, sim, têm por objetivo aumentar os níveis de segurança de todos quantos circulam nas vias de trânsito. É também através deste tipo de iniciativa que se sabe se os condutores e veículos em circulação cumprem os preceitos da lei e as regras.
Quando for mandado parar, é importante que, tal como é ensinado nas aulas de código, tenha uma postura cívica e cordial junto das autoridades.
1 – RESPEITE A ORDEM E SEJA CORDIAL
O condutor deve obedecer à ordem de paragem para a operação STOP e respeitar a indicação de quem está legitimado pela lei para executar essa função: o agente da PSP ou militar da GNR.
Quem não acatar esta ordem incorre numa contraordenação muito grave, sendo esta punível com coima de 500 a 2500 euros. Além disso, fica sujeito a uma inibição de conduzir.
2 – NÃO RECUSE O ‘TESTE DO BALÃO’
Depois da paragem, é natural que o PSP ou GNR se identifique, cumprimente o condutor e lhe peça os documentos pessoais de quem conduz e da viatura.
Cabe também às autoridades uma verificação do estado do veículo para perceber se está dentro das regras para circular nomeadamente ao nível do estado dos pneus e eventuais alterações no veículo.
Após essa consulta, o condutor pode ser convidado a realizar o exame de pesquisa de álcool no ar expirado, vulgarmente conhecido por ‘teste do balão’.
A recusa desta ordem faz o condutor incorrer num crime de desobediência. Esta situação poderá ser punível com inibição de conduzir por um período que vai de três meses a três anos, conforme vem designado pelo artigo 69.º do Código Penal.
3 – PODE PEDIR UMA CONTRAPROVA
No caso de o condutor não concordar com o resultado do teste de ar expirado pode pedir uma contraprova.
A lei prevê esse direito aos condutores, mas convém que estes saibam que quer os testes quer eventuais deslocações ao hospital no sentido da realização de contraprovas têm de ser pagos pelos condutores.
4 – FAÇA-SE ACOMPANHAR SEMPRE DOS DOCUMENTOS
Se qualquer cidadão tem por obrigação andar sempre com o seu cartão de cidadão, na questão da condução existem também obrigações relativamente a documentos.
Os condutores têm de se fazer sempre acompanhar não apenas do cartão de cidadão mas também da carta de condução.
Além disso, quem conduz fica responsável por apresentar às autoridades, quando é parado, o documento relativo ao certificado de seguro e o livrete do veículo.
Caso o condutor não tenha os documentos no momento incorre numa sanção de coima entre 60 a 300 euros.
Porém, é possível que os documentos sejam posteriormente apresentados num posto territorial da GNR ou numa esquadra da PSP.
Nesse cenário, os condutores têm um prazo de oito para o fazer e a coima é reduzida. Pode ser entre 30 a 150 euros, de acordo com o que revela o artigo 85.º do Código da Estrada.