Posso conduzir um carro de matrícula estrangeira em Portugal?
É legal conduzir em território nacional um carro com matrícula de outro país? Sim, mas existem condicionantes. Saiba o que diz a lei.
Vou levar para Portugal o carro da minha filha. Ela tem que associar o meu nome ao seguro dela? Posso manter o carro em Portugal por 180 dias ou basta ir a Espanha para renovar esses 180 dias?
Poderá conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal se cumprir algumas condições, nomeadamente, não residir em Portugal, ser familiar do proprietário ou detentor do veículo, o veículo tiver uma matrícula definitiva de um país da UE e, mais importante, o automóvel não ficar em Portugal por mais de 180 dias (6 meses) por cada 12 meses.
Este período poderá ser interpolado, contudo, nunca poderá exceder os 6 meses num ano. Este é o prazo em que o veículo se encontra suspenso do pagamento do imposto, conforme indica o artigo 30º do Código do Imposto sobre Veículos.
Quanto ao seguro, quando regista um automóvel em qualquer país da UE, tem de subscrever um seguro de responsabilidade civil, vulgarmente conhecido como seguro contra terceiros.
Este seguro obrigatório é válido em todos os países da UE e cobre os danos materiais ou corporais causados a qualquer pessoa que não o condutor. Contudo, não existem regras à escala da UE no que respeita seguro automóvel facultativo.
O ideal é informar-se junto da sua companhia de seguros uma vez que as seguradoras poderão aplicar regras diferentes consoante o país. Nesse sentido, a cobertura do seguro pode estar limitada no tempo, na distância ou pode excluir alguns países para a cobertura de determinado tipo de riscos (por exemplo, roubo).