Esclarecimento sobre o repouso semanal regular na cabine
Os serviços da Comissão Europeia emitiram uma nota de esclarecimento adicional quanto à aplicação da proibição do descanso semanal regular na cabine do veículo.
De acordo com essa nota, o artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento Comunitário n.º 165/2014 não exclui a possibilidade das autoridades nacionais efetuarem controlos relativos a períodos de descanso semanais anteriores, que possam ter sido gozados noutro Estado Membro.
No entanto, conforme especificado nesse artigo, os condutores não são obrigados a atestar as suas atividades quando estão fora do veículo. Isto abrange também uma situação de descanso semanal regular fora do veículo.
Assim, os agentes de fiscalização não podem exigir aos condutores, documentos comprovativos de que o descanso semanal regular anterior à inspeção rodoviária que se encontra a decorrer, não foi passado no veículo.
Clique aqui para a versão em portuguêsdas perguntas mais frequentes da Comissão Europeia sobre os tempos de condução e repouso.
No caso do descanso semanal na cabine, ver perguntas 5 e 6.
Fonte: Comissão Europeia