Condenados por apedrejarem autocarro do Benfica na A2 em 2020
O Tribunal de Sintra condenou por atentado à segurança rodoviária três arguidos do megaprocesso do apedrejamento ao autocarro do Benfica na A2 no Seixal, em 2020.
Rafael Palhinha, Bernardo Santos e Diogo Medeiros foram condenados a penas suspensas de prisão entre os quatro e cinco anos e ao pagamento de quase 15 mil euros ao clube pelos danos na viatura.
O julgamento juntou 31 arguidos por vários crimes distintos, mas todos ligados à claque No Name Boys. Um dos crimes em julgamento, de tentativa de homicídio a um adepto do clube rival, no Estoril, em 2020, terminou em absolvição. O presidente do coletivo de juízes, Bruno Gorjão, considerou que, apesar de a localização celular dos arguidos os colocar no local do crime, ninguém os identificou em julgamento.
À saída, Ricardo Serrano Vieira, advogado de Bernardo Santos, um dos condenados pelo apedrejamento do autocarro do Benfica, afirmou que pondera recorrer. O advogado pediu ao tribunal um período extra de 30 dias para analisar a sentença, de 330 páginas, e criticou os chamados gigaprocessos. "Tal como outros, deste resultou um rato", afirmou.
O processo terminou com condenações por furtos, roubo, dano, detenção de arma proibida e ofensas à integridade física a outros sete arguidos em vários episódios de violência, mas nenhum foi condenado a penas de prisão efetiva. Todos os arguidos ficaram proibidos de frequentar recintos desportivos.
À saída da sala de audiências, depois de o juiz considerar que apenas um décimo dos crimes foi provado e resultou em condenações, os arguidos felicitaram-se pelas absolvições.