Infrações de trânsito cometidas na União Europeia podem ser notificadas em Portugal?
Os Estados-membros da União Europeia podem trocar informações sobre os condutores e os veículos matriculados no espaço europeu, quando envolvidos numa infração de trânsito.
A plataforma eletrónica europeia EUCARIS (Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução) permite identificar e notificar os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia, com veículos registados nestes países. Em Portugal, é da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) gerir a plataforma eletrónica e a base de dados dos automóveis registados em território nacional, fundamental para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.
Como é feita a notificação
Suponhamos que um carro de matrícula portuguesa passa um semáforo vermelho em Espanha. Com a matrícula completa, o ponto de contacto do país vizinho (o equivalente ao IRN em Portugal) pode pedir ao IRN os dados do veículo e do titular do respetivo documento de identificação.
Já em Portugal, o proprietário do veículo recebe uma notificação das autoridades espanholas com todas as informações relevantes: que infração o condutor cometeu (em que local, data e hora), qual a sanção a aplicar (que, neste caso, seria de acordo com a legislação espanhola), o método de pagamento e, se for caso disso, qual o dispositivo utilizado para detetar a infração. A notificação deve ser escrita na língua do documento de registo do veículo ou numa das línguas oficiais do Estado-membro em que o veículo está registado.
Uma vez que a carta por pontos se aplica apenas às vias de domínio público do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, as infrações fora do território nacional não deverão contribuir para a contabilização de pontos da carta de condução portuguesa. Ainda assim, fora do território nacional, o condutor deve respeitar sempre as regras que vigoram em cada país.
Que infrações podem originar a notificação?
As regras de segurança rodoviária diferem consoante o Estado-membro, mas há algumas comuns a todos:
- excesso de velocidade;
- não utilização do cinto de segurança e de sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
- desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito ou num sinal de stop;
- condução sob a influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas;
- não utilização ou utilização incorreta de capacete de segurança;
- circulação em vias proibidas;
- utilização indevida de telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução.
Antes de viajar, confirme as regras rodoviárias de cada país da União Europeia.
Portugal ligado à rede
Atualmente, Portugal está ligado à RESPER (sigla de Réseau Permis de Conduire), uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas de condução da União Europeia, embora tenha chegado a ser condenado pelo Tribunal de Justiça da UE por se ter atrasado na ligação. A rede consiste no intercâmbio de informações entre autoridades nacionais responsáveis pela emissão das cartas de condução, assegurando desta forma a validade dos documentos apresentados pela Europa fora.
Também a ligação ao ERRU (Electronic Register of Road Transport Undertakings) está feita. Este sistema, por sua vez, faz o registo eletrónico das empresas de transporte que estão autorizadas a exercer atividade de transportador rodoviário.
Ainda no âmbito dos transportes rodoviários, há outro sistema de intercâmbio a que Portugal está ligado. A TACHonet permite um intercâmbio automático de informações sobre tacógrafos, os equipamentos que registam dados relativos à condução de veículos usados no transporte rodoviário.