Sabia que circular na faixa do meio dá multa e tira pontos à carta?


A circulação indevida de veículos na via do meio passou em junho de 2016 a ser considerada uma infração muito grave, punível por lei. A novidade, no entanto, parece ainda não estar ser bem clara para as autoridades de segurança rodoviária.

Embora o Código da Estrada (CE) já considerasse a circulação na faixa do meio uma infração muito grave, esta não tinha ainda sanções previstas. Com a entrada em vigor das alterações ao CE, os condutores que sejam apanhados a transitar nas vias do meio ou na via mais à esquerda ficam sujeitos a uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.

A lei diz ainda que quem não transitar na via mais à direita arrisca-se a ficar inibido de conduzir por um período de dois meses a dois anos e perde quatro pontos na carta de condução.

Inconscientemente, por a faixa do meio não estar junto às bermas, a sensação de segurança e margem de manobra pode parecer maior, e continuamos sempre a deixar uma ou duas faixax à esquerda para as ultrapassagens.

Outros talvez achem que é mais simples circular na faixa do meio. Maioritariamente aquilo que ultrapassam são camiões e autocarros, e existe uma menor probabilidade de ter que mudar de faixa para fazer uma ultrapassagem.

Outros simplesmente fazem-no por resignação. Uma vez que são tantos os carros a circular na faixa do meio, para ultrapassar um carro e evitar estar sempre a deslocar duas faixas para a esquerda, e repetir o processo novamente para a direita.

De qualquer forma, conduzir na faixa do meio, ou até mesmo na faixa mais à esquerda, sem ser por necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou mudar de direção, corresponde a uma contraordenação muito grave e suscetível de coima.

Conheça então qual a legislação aplicável à circulação em vias com mais que uma faixa de rodagem no mesmo sentido, quais as coimas aplicáveis e por que motivo é tão perigoso circular na faixa do meio e a razão pela qual deve evitar fazê-lo.

O artigo 13.º do Código da Estrada é bastante explícito no que diz respeito à posição de marcha a adotar quando em circulação nas estradas portuguesas:

1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.

3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer- se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar- se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.

5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1250. 

Se for apanhado a conduzir na faixa do meio ou da esquerda sem justificação, está a incorrer numa contraordenação muito grave, sendo que terá que pagar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.

Para além desta coima, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e perde ainda quatro pontos na carta de condução.

Depois de uma ultrapassagem, concluída a manobra, de acordo com o artigo 38º do Código da Estrada, tem sempre que retomar à faixa mais à direita, logo que possível, verificando sempre que esta manobra é possível e segura.

Categoria:Geral

Deixe seu Comentário