A partir de 3 setembro vai ser proibido carregar e descarregar camiões em Espanha
O período de adaptação está se aproximando e o prazo para a proibição de carga e descarga por motoristas está chegar.
Após a aprovação do Decreto-Lei 3/2022, de 1º de março, os camionistas e transportadores de mais de 7.500 kg estarão proibidos de realizar operações de carga e descarga de mercadorias em qualquer lugar do país.
Entre os motivos que não tornam atraente a profissão de motorista e transportador estão aqueles relacionados às duras condições somadas às tarefas de conduzir o veículo. A sua participação nas operações de carga e descarga das mercadorias é um extra que põe em risco o seu descanso e, por vezes, a sua própria integridade física.
A proibição de realizar tarefas de carga e descarga para camionistas de mais de 7.500 kg , ou seja, aqueles que não podem ser transportados com a licença da classe C1.
Incluem-se também os autónomos, caso em que o transportador e o motorista são a mesma pessoa, pois não podem se comprometer a carregar e/ou descarregar a mercadoria que transportam, pois é motorista e, portanto, não está dentro das exceções, ele está totalmente proibido de fazê-lo.
Para reforçar esta proibição, no mesmo Decreto-Lei no inciso três do artigo 1º, é criada uma infração para os casos em que o condutor efetue operações de carga e/ou descarga fora dos casos em que é permitido. Se isso acontecesse, tanto a empresa de transporte como todos os que participam na cadeia de contratação de transporte seriam responsáveis, sujeito às consequências a multa será de 4.001 euros a 6.000 euros.