Sabias que podes recuperar pontos da carta?

Perder pontos na carta de condução é algo que os condutores fazem com frequência. Mas nem todos sabem que é possível recuperá-los, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados?

“No final de cada período de três anos, sem que tenha praticado contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos, nos termos do artigo 121.º – A, n.º 2 e artigo 148.º, n.º 5 do Código da Estrada (CE)”, recorda a Contesta Multas.

A cada período da revalidação do título de condução, “sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos”, diz.

Por outras palavras, “este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos, conforme dispõem os artigos 121.º – A, n.º 3 e artigo 148.º, n.º 7 do C”, acrescenta ainda a Contesta Multas.

Importa referir que os três anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Fonte:Motor24

Categoria:Geral

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