Cinco anos de prisão por dar tiro a camionista em andamento na VCI
Desentendimento de trânsito na VCI levou condutor sem carta a puxar de pistola
Um empregado de mesa de um bar de praia de Matosinhos, de 29 anos, foi condenado a cinco anos de prisão por tentar matar um camionista, em plena VCI (Via de Cintura Interna), no Porto. O condutor do pesado terá cortado o caminho ao carro conduzido pelo arguido, que não tinha carta de condução, mas perseguiu o outro, puxou de uma pistola e disparou contra ele. Não lhe acertou porque a bala ficou presa entre a chapa e os interiores do camião. Já condenado, o arguido recorreu da pena até ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ), mas vai mesmo preso.
O caso ocorreu pelas 11 horas da manhã do dia 18 de fevereiro de 2020, uma terça-feira. O arguido, à data desempregado, conduzia um BMW. Vinha da Circunvalação e tentava entrar na Via Norte, no sentido Maia-Porto. Um camião, que já seguia nesta estrada, acelerou e encostou-se à direita porque ia sair pouco depois para a VCI. Ao fazê-lo, ter-se-á atravessado no caminho do arguido, que foi no seu encalço.
Já na VCI, o empregado de mesa colocou-se do lado esquerdo do camião, baixou o vidro do pendura e, com a mão, fez sinal para ele encostar. O camionista acenou e continuou a marcha. O arguido pegou então numa pistola 6.35 mm, puxou a corrediça atrás e apontou-a ao camionista. Este, temendo pela vida, abrandou, deixou que o BMW o ultrapassasse e parou na berma.
Ao ver o BMW abrandar e encostar, o camionista arrancou a toda velocidade para tentar fugir. Quando ultrapassava o carro, agora à sua direita, o arguido disparou, tendo atingido a cabine do camião. O motorista seguiu sem parar e não mais avistou o carro do arguido. Ao parar o camião, apercebeu-se que só não fora atingido porque o projétil ficara preso entre a chapa e os plásticos interiores.
"Motivo fútil" por provar
O condutor do BMW acabou por ser identificado e acusado do crime. A 6 de abril de 2021, seria condenado no Tribunal de São João Novo a cinco anos de dois meses de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, dois de condução sem habilitação legal e um de posse de arma proibida. O arguido recorreu, alegando que a pena deveria ser reduzida e suspensa na sua execução. Na análise do recurso, o STJ retirou o "motivo fútil" apontado ao crime. O tribunal de primeira instância tinha concluído que o arguido agira motivado por uma mera "quezília" de trânsito, mas, para o STJ, da matéria dada como provada, "não é possível identificar qual o motivo que, em concreto, determinou a ação do arguido".
Em acórdão de 9 de março de 2021, os juízes do Supremo também escreveram que, da matéria de facto, resulta que o arguido usou uma arma de fogo, pelo que a pena deveria ser agravada em um terço nos limites mínimo e máximo. Ou seja, o crime deixou de ser agravado pelo "motivo fútil", mas foi agravado pela utilização de arma de fogo. Assim, com a nova moldura penal, reduziram-se dois meses à pena original, ficando esta nos cinco anos de prisão.
O arguido também tinha requerido a suspensão de pena. Mas, dado o seu registo criminal aos 27 anos (ler texto ao lado), o STJ optou por a não suspender. Além da pena de prisão efetiva, foi condenado ainda a indemnizar o camionista em 3500 euros, por danos não patrimoniais.
Nove penas leves
Aos 27 anos, o arguido somava condenações no registo criminal: por três crimes de injúria e um de ofensa à integridade física, cometidos aos 16 anos; três de roubo e um de furto qualificado, aos 18; e um de ofensas corporais qualificadas, aos 23. Apanhou sempre multas ou penas suspensas.
À décima foi de vez
Os desembargadores que apreciaram a décima condenação do arguido concluíram que, atendendo ao historial de "insensibilidade às penas não privativas de liberdade (...) e à personalidade violenta manifestada", não podiam concluir que a mera ameaça de prisão realizaria as finalidades da punição. Assim, decidiram-se pela prisão efetiva.
Estava desempregado
À data do crime, o arguido estava desempregado. Depois, trabalhou como servente e como empregado de mesa num bar de praia em Matosinhos.
Outra vez sem carta
Depois do dia do disparo na VCI, o arguido foi apanhado a conduzir sem carta outra vez, em 4 de março de 2020. No interior da viatura seguiam também a filha, a companheira e a mãe desta.