O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto do Governo que aprova o Acordo entre Portugal e o Brasil sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução, assinado em Lisboa em 22 de setembro de 2023. Com a promulgação, condutores brasileiros residentes em Portugal passam a poder conduzir com a sua carteira nacional de habilitação emitida no Brasil, sem necessidade de a trocar imediatamente pela portuguesa — e idêntica regra aplica-se a emigrantes portugueses no Brasil.
O acordo, rubricado na 13.ª Cimeira Luso-Brasileira pelos ministros dos Transportes das duas nações, estabelece as condições para o reconhecimento e a troca de cartas de condução válidas e definitivas entre os titulares que fixem residência no território da outra parte. A medida aplica-se a condutores com menos de 60 anos.
Antes do estabelecimento de residência, o documento permite igualmente a condução por um período de 185 dias, contados a partir da entrada no território da outra parte. Findo esse prazo, os interessados que residam no país anfitrião deverão proceder à troca do título, nos termos previstos pelo acordo e pela legislação nacional aplicável.
O texto ressalva ainda que títulos de condução fora do prazo de validade não são suscetíveis de reconhecimento e que o acordo só entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação diplomática, confirmando o cumprimento dos requisitos de Direito interno de ambas as partes.
A promulgação de hoje surge no seguimento das declarações de 2023 do ministro brasileiro, que tinha sublinhado a facilidade para emigrantes e a reciprocidade entre Portugal e Brasil. As entidades competentes dos dois países terão de definir agora os procedimentos práticos para a implementação da troca e do reconhecimento dos títulos.
