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Espanha:toneladas: a novidade que afecta os camiões

Publicada em: 26/07/2025 17:08 - Geral

O Ministério da Presidência e das Administrações Territoriais publicou na quarta-feira, no Diário Oficial do Estado (BOE), a ordem ministerial que altera vários anexos ao Regulamento Geral de Veículos, para melhorar a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e o funcionamento da cadeia logística, o que envolve o aumento de transporte máximo permitida para 44 toneladas.

 

Os novos regulamentos são aprovados para cumprir o mandato conferido ao Governo de modificar o Regulamento Geral de Veículos para a melhoria da sustentabilidade ambiental, estabelecido na quarta disposição final Decreto-Lei 3/2022, de 1 de Março, relativo a medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e o funcionamento da cadeia logística.

 

Sob este mandato, o sector dos transportes rodoviários participou nos acordos de alteração que foram aprovados, através da Comissão Nacional dos Transportes, e os objectivos destes são o de alcançar uma maior eficiência operacional no sector com o qual não só melhora a sua competitividade, como também favorece a sua descarbonização graças a uma redução do número de veículos necessários à circulação de mercadorias.

 

Além disso, a utilização e autorização de vários tipos de conjuntos, como os euros modulares, é igualmente simplificada, aliviando assim os encargos burocráticos que as empresas do sector enfrentam.

 

Entre as principais novidades da encomenda está o aumento da massa máxima autorizada de 40 para 44 toneladas para conjuntos de veículos com cinco ou mais eixos dedicados ao transporte rodoviário de mercadorias, que podem ser aumentados em até duas toneladas quando se trata de operações de transporte intermodal.

 

Aumentos específicos da massa máxima autorizada de acordo com o modelo de veículo ou montagem para o transporte de madeira laminada são igualmente contemplados em percursos de até um máximo de 150 quilómetros, entre a floresta e a indústria florestal mais próxima, e o comprimento máximo autorizado de conjuntos articulados para o transporte de elementos longitudinais indivisíveis, como barras metálicas, vigas ou tubos, respondendo assim a pedidos altamente exigidos pelo sector dos transportes. Madeira e metalúrgica.

 

Outra das medidas importantes que favorece a redução do número de veículos utilizados para o transporte de mercadorias nas estradas e, assim, a redução das emissões são as modificações previstas para as assembleias Euromodulares, para as quais se elimina a obrigação de obter uma autorização para permitir a sua circulação, reduzindo assim os encargos burocráticos a que foi submetido o uso deste tipo de conjuntos.

 

A partir de agora, por um lado, os valores de massa e de comprimento máximo da montagem autorizada são aumentados para 72 toneladas e 32 metros e, por outro, estes conjuntos podem circular livremente, de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos pela Sede Central de Trânsito por resolução publicada no BOE, pela rede de vias que a autoridade de segurança rodoviária aprova, após informar os proprietários rodoviários das limitações geométricas ou estrutural.

 

Estes sectores poderão, assim, operar com os mesmos limites de altura já estabelecidos para os transportadores de veículos, gruas e camiões que transportam contentores fechados homologados, que actualmente se encontram a 4,50 metros.

 

A ordem ministerial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no BOE, no entanto, as massas máximas por eixo e as massas máximas autorizadas entram em vigor três meses após a publicação, com exceção dos navios-tanque cuja entrada em vigor seja de seis meses após a publicação.

 

Fonte:El PeriódicoO Ministério da Presidência e das Administrações Territoriais publicou na quarta-feira, no Diário Oficial do Estado (BOE), a ordem ministerial que altera vários anexos ao Regulamento Geral de Veículos, para melhorar a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e o funcionamento da cadeia logística, o que envolve o aumento de transporte máximo permitida para 44 toneladas.

 

Os novos regulamentos são aprovados para cumprir o mandato conferido ao Governo de modificar o Regulamento Geral de Veículos para a melhoria da sustentabilidade ambiental, estabelecido na quarta disposição final Decreto-Lei 3/2022, de 1 de Março, relativo a medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade do transporte rodoviário de mercadorias e o funcionamento da cadeia logística.

 

Sob este mandato, o sector dos transportes rodoviários participou nos acordos de alteração que foram aprovados, através da Comissão Nacional dos Transportes, e os objectivos destes são o de alcançar uma maior eficiência operacional no sector com o qual não só melhora a sua competitividade, como também favorece a sua descarbonização graças a uma redução do número de veículos necessários à circulação de mercadorias.

 

Além disso, a utilização e autorização de vários tipos de conjuntos, como os euros modulares, é igualmente simplificada, aliviando assim os encargos burocráticos que as empresas do sector enfrentam.

 

Entre as principais novidades da encomenda está o aumento da massa máxima autorizada de 40 para 44 toneladas para conjuntos de veículos com cinco ou mais eixos dedicados ao transporte rodoviário de mercadorias, que podem ser aumentados em até duas toneladas quando se trata de operações de transporte intermodal.

 

Aumentos específicos da massa máxima autorizada de acordo com o modelo de veículo ou montagem para o transporte de madeira laminada são igualmente contemplados em percursos de até um máximo de 150 quilómetros, entre a floresta e a indústria florestal mais próxima, e o comprimento máximo autorizado de conjuntos articulados para o transporte de elementos longitudinais indivisíveis, como barras metálicas, vigas ou tubos, respondendo assim a pedidos altamente exigidos pelo sector dos transportes. Madeira e metalúrgica.

 

Outra das medidas importantes que favorece a redução do número de veículos utilizados para o transporte de mercadorias nas estradas e, assim, a redução das emissões são as modificações previstas para as assembleias Euromodulares, para as quais se elimina a obrigação de obter uma autorização para permitir a sua circulação, reduzindo assim os encargos burocráticos a que foi submetido o uso deste tipo de conjuntos.

 

A partir de agora, por um lado, os valores de massa e de comprimento máximo da montagem autorizada são aumentados para 72 toneladas e 32 metros e, por outro, estes conjuntos podem circular livremente, de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos pela Sede Central de Trânsito por resolução publicada no BOE, pela rede de vias que a autoridade de segurança rodoviária aprova, após informar os proprietários rodoviários das limitações geométricas ou estrutural.

 

Estes sectores poderão, assim, operar com os mesmos limites de altura já estabelecidos para os transportadores de veículos, gruas e camiões que transportam contentores fechados homologados, que actualmente se encontram a 4,50 metros.

 

A ordem ministerial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no BOE, no entanto, as massas máximas por eixo e as massas máximas autorizadas entram em vigor três meses após a publicação, com exceção dos navios-tanque cuja entrada em vigor seja de seis meses após a publicação.

 

Fonte:El Periódico

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