GNR em serviço não podem ter mais de 0,2 g/l de álcool no sangue

Os militares da GNR que aparentem não estar em condições de desempenhar as funções poderão ser alvo de testes para deteção de álcool no sangue. Caso acusem uma taxa superior a 0,2 g/l, serão alvo de um processo disciplinar, podendo vir a ser ser suspensos.
A partir de agora, todos os militares que "se encontrem em estado de aparente ausência das condições fÃsicas ou psÃquicas necessárias e exigÃveis ao cumprimento das suas funções" ou "quando for ordenada a realização de testes, exames médicos ou outros meios apropriados de rotina ou por controlo aleatório ao efetivo" podem ser submetidos a testes de deteção da taxa de álcool.
Segundo a portaria publicada esta terça-feira, a prioridade será dada ao teste de balão. Caso não seja possÃvel, o militar deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou realizado exame médico em estabelecimento oficial de saúde.
Limite inferior ao dos condutores
Caso acusem uma taxa superior a 0,2 g/l de álcool no sangue, os militares consideram-se sob a influência do álcool e serão sujeitos a um procedimento disciplinar que pode culminar na sua suspensão. Refira-se que a taxa de referência utilizada para os condutores é de 0.5 g/l. Já quanto aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aplicam-se as tabelas definidas pelo regime jurÃdico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
A portaria publicada no Diário da República desta terça-feira com o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e do Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas vem finalmente dar sequência ao Estatuto dos Militares da GNR, aprovado já em março de 2017.