Condenado a três anos e quatro meses de prisão homem que atropelou ciclista no Porto

Crime aconteceu em 2022.

O Tribunal de Matosinhos condenou a uma pena única de três anos e quatro meses de prisão o homem que em 2022 atropelou um ciclista quando conduzia em contramão uma viatura furtada na Circunvalação, no Porto, foi esta quarta-feira anunciado.

Segundo releva a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) na sua página da Internet, por acórdão daquele tribunal datado de 21 de março, o homem foi ainda condenado a uma "pena acessória de um ano e oito meses (a cumprir após a pena de prisão) pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada (relativamente a uma vítima ciclista), em concurso efetivo com três crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e um crime de desobediência" às autoridades.

O tribunal deu como provado que o arguido, que está a cumprir pena à ordem de outros processos por crimes contra a propriedade, no dia 08 de outubro de 2022, "encetou uma fuga às autoridades policiais, desobedecendo a ordem de paragem que lhe foi dada, conduzindo um veículo por si furtado".

Foi dado como provado que "durante a fuga, empreendeu diversas manobras de condução contrárias às regras estradais, entre as quais a circulação em sentido oposto ao sentido de trânsito, prevendo a possibilidade de atingir o corpo de terceiros".

"Nesse circunstancialismo, quando seguia pela Estrada da Circunvalação, no Porto, em sentido contrário ao legalmente estabelecido e a ziguezaguear, perante a presença de três ciclistas que por ali seguiam, embateu com o carro no corpo de um deles, projetando-o para diversos metros do local do embate e causando-lhe ferimentos, obrigando aos outros dois ciclistas a desviarem-se para não serem igualmente abalroados", lê-se.

O arguido, conhecido como "Rei dos Catalisadores" pelos diversos furtos a que está associado, já foi acusado em 44 inquéritos (um dos quais contemplando mais de 50 inquéritos autónomos e apensados pelo MP), desde o ano de 2016 e até à data dos factos referentes ao presente acórdão.


Na generalidade dos inquéritos em que figurou como suspeito ou arguido estavam em causa crimes de furto de veículos e/ou de combustível, sendo esta atividade criminosa acompanhada, nalgumas situações, pela subtração oportunista de outros componentes da viatura, como catalisadores e baterias, ou de outros bens.


"Das detenções sofridas pelo arguido ao longo do ano de 2022 em inquéritos pendentes, 11 respeitaram ao cumprimento de mandados para assegurar a comparência a diligência processual no MP. Estão sinalizadas cinco detenções em flagrante delito, na sequência das quais o arguido ficou sujeito ao estatuto coativo acima descrito e, anteriormente, a apresentações periódicas e proibição de contactos com determinadas pessoas", segundo referia uma nota da PGRP, em 14 de outubro de 2022, aquando da detenção do arguido pelo atropelamento do ciclista.Ainda de acordo com a Procuradoria, o arguido já foi julgado e condenado em 13 processos, tendo-lhe sido aplicadas penas de multa em seis processos, penas de prisão suspensa em quatro processos e penas de prisão efetiva em três processos, nomeadamente em 10 meses, um ano e oito meses e em seis anos e meio de prisão.

Fonte: Correio Da Manhã 

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