Pena suspensa para mulher que fugiu à GNR em carro com pneus furados e bebé no banco
Mulher, que confessou os crimes e mostrou arrependimento, encetou uma fuga de 8km com pneus do carro furados e mais quatro passageiros a bordo, entre eles o seu filho de três meses.
O MP diz que, com a sua atuação, a arguida pôs em causa a vida e a integridade física dos demais utilizadores da via e dos passageiros que seguiam no seu carro
O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a um ano e dois meses de prisão suspensa uma mulher que fugiu à GNR a conduzir um automóvel com dois pneus furados e um bebé de três meses, no banco traseiro.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultaram provados todos os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP).
A mulher de 31 anos, que durante o julgamento confessou os crimes e mostrou arrependimento, foi condenada a um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de condução perigosa de automóvel.
Além da pena de prisão, ficou inibida de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses. Foi ainda condenada a 150 dias de multa, à taxa diária de seis euros, por um crime de falsificação de documentos.
Os factos remontam à madrugada de 2 de janeiro de 2020, cerca das 01h00, quando a mulher foi avistada por uma patrulha da GNR em Anadia, a conduzir um automóvel no qual viajavam mais quatro passageiros, incluindo o seu filho de três meses, no banco traseiro.
Segundo a acusação, a arguida não obedeceu às sucessivas ordens de paragem dadas pelos militares da GNR e encetou uma fuga ao longo de oito quilómetros.
Durante este percurso, o MP diz que a arguida circulou em contramão, não abrandou na aproximação às rotundas e nos entroncamentos e cruzamentos, para ceder prioridade a outros carros que nelas pudessem circular, não parou em obediência aos sinais de STOP e não facultou a ultrapassagem do carro policial, ocupando a via da esquerda, e ultrapassou os limites de velocidade, circulando a cerca de 120 quilómetros por hora dentro de uma localidade.
A determinada altura do trajeto, a arguida transpôs o separador central, o que causou o rebentamento dos dois pneus do lado direito da viatura, que mais tarde passou a circular sobre as jantes, perdendo velocidade. Só nessa altura é que a arguida imobilizou o carro sendo ultrapassada pela patrulha da GNR.
O MP diz que, com a sua atuação, a arguida pôs em causa a vida e a integridade física dos demais utilizadores da via, designadamente dos militares da GNR que seguiam numa viatura no seu encalço e com a qual só não colidiu pela perícia e cautela imposta pelo seu condutor, que o conseguiu evitar.
Pôs ainda em causa a vida e integridade física dos passageiros que seguiam no seu carro, entre os quais o seu filho com apenas três meses, expondo-os ao perigo de iminentes acidentes, colisões e despistes.